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Uma dúvida muito comum relativa à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é se as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar a mesma à RFB.
Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, SIM, as entidades do terceiro setor DEVEM declarar a ECF!
Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL ) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) , deverá preencher os seguintes registros na ECF:
Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm recebido avisos de autorregularização da RFB (Parâmetros 10.002 e 10.003), por supostas insuficiências de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL. É o que o órgão chama de “malha fiscal digital”, resultante do cruzamento entre as declarações e os tributos efetivamente recolhidos.
Segundo a RFB, tais diferenças são apuradas a partir de cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ) e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais ( DCTF s) ou compensados em PER/DCOMP.
O aviso de autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados, permitindo à empresa retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Se a suposta inconsistência não for regularizada ou esclarecida junto ao órgão, pode sujeitar-se a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.
No portal do e-CAC podem ser consultados os avisos eletrônicos enviados para a caixa postal da empresa, onde constam demonstrativos detalhando as divergências detectadas (mensagem principal) e demonstrativos complementares (Anexos 1 a 5), enviados em diferentes mensagens.
É importante aos gestores tributários verificarem a existência de eventuais avisos desta natureza, e, caso estejam sob a “malha fiscal digital” da RFB, procederem à verificação dos registros, dentro do prazo determinado, corrigindo (se for o caso), a ECF ou outros demonstrativos.
Você já parou para pensar no futuro, especificamente, em como será sua aposentadoria? A maioria dos trabalhadores sonha com a tão almejada aposentadoria, para relaxar, viajar e curtir a vida.
A Aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é uma garantia a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei.
Se você quer saber qual é a aposentadoria mais fácil, antes de qualquer coisa é preciso saber quais são as modalidades existentes no Brasil, certo?
Então, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Leia também: Conheça Os Tipos De Aposentadorias Pagas Pelo INSS
Modalidades de aposentadoria em vigor
Aposentadoria por Idade
A chave para a aposentadoria por idade sempre residiu idade que cada segurado alcança. Isso porque quando um indivíduo atinge uma faixa etária específica, ele é percebido como estando em uma categoria de risco social para o exercício de suas funções laborais.
Na época anterior à Reforma da Previdência, homens precisavam ter 65 anos e mulheres 60 anos para se qualificarem. Além disso, era preciso ter um histórico de 180 contribuições para o INSS.
Havia também um grupo especial de segurados que poderiam se aposentar 5 anos mais cedo. Entre eles estavam os profissionais rurais, agricultores familiares, indígenas e pescadores artesanais, bem como os professores.
Quanto ao valor da aposentadoria, ele começava em 70% do salário de benefício, com um acréscimo de 1% para cada 12 contribuições realizadas, até chegar ao limite de 100%.
Nesse contexto, era possível aplicar o fator previdenciário, caso isso resultasse em um benefício maior para o segurado.
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos, enquanto para as mulheres passou para 62 anos. Entretanto, há uma regra de transição que começou com 60 anos e chegou aos 62 anos em 2023.
A carência também foi alterada: agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Finalmente, a fórmula de cálculo do benefício mudou: o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários do segurado, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
Esse tipo de aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a aprovação da reforma, mas os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade para aqueles que, infelizmente, enfrentam uma incapacidade permanente e total para exercer sua atividade laboral.
Essa incapacidade, que implica na perda da habilidade para o trabalho, pode ser em decorrência de um acidente ou de uma doença.
Para ter acesso a esse benefício, é essencial passar por uma avaliação médica pelo INSS. É crucial apresentar toda a documentação médica que ateste a incapacidade, incluindo laudos, exames de imagem, relatórios, receitas médicas, medicamentos utilizados, entre outros.
O número mínimo de contribuições para essa modalidade de aposentadoria é de 12, mas existem exceções.
A lei dispensa o período de carência em casos onde a invalidez é por conta de acidentes de qualquer tipo, doença profissional ou doença do trabalho, e para alguns tipos de doenças graves.
Com a Reforma da Previdência, a principal mudança ocorreu no cálculo do benefício. Antes, o valor era de 100% do salário de benefício, equivalente a 100% da média das 80% maiores contribuições.
Pelas novas regras, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e proteção aos trabalhadores que dedicam suas vidas laborais em ambientes considerados insalubres, onde estão constantemente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem ser prejudiciais à sua saúde.
A natureza desta aposentadoria e seus requisitos variam de acordo com o nível de risco associado à atividade exercida.
Mas, como exatamente isso se traduz em termos de contribuição? Quanto a isso, podemos citar as seguinte:
Além disso, devemos ressaltar que é necessário ter trabalhado no mínimo por 180 meses no local de risco.
E, vale lembrar, os períodos de afastamento, como no caso de auxílio doença, não são contabilizados para a carência.
A comprovação da atividade de risco ocorre através de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A aposentadoria especial não diferencia homens e mulheres em termos de tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário.
Antes da Reforma da Previdência, também não havia idade mínima exigida para essa modalidade de aposentadoria.
Contudo, com a reforma, foram estabelecidas idades mínimas de 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para o grau grave.
Leia também: Perícias Disponíveis Para Aposentados Por Invalidez Que Solicitaram…
Qual a maneira mais fácil de se aposentar?
A pergunta “qual a maneira mais fácil de se aposentar?” é um tanto complexa, pois a facilidade para a aposentadoria varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada pessoa.
No entanto, existem algumas dicas gerais que podem facilitar o processo de aposentadoria no Brasil, como por exemplo: O primeiro passo é começar a planejar a aposentadoria o mais cedo possível. Quanto antes você começar a contribuir para a Previdência Social, mais tempo terá para acumular as contribuições necessárias.
É essencial conhecer as regras de aposentadoria. Isso inclui entender os diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, etc.) e os requisitos para cada um.
Manter as contribuições para o INSS em dia é fundamental. Isso evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.
Se a situação for complexa ou se houver alguma dúvida, pode ser útil consultar um advogado com especialidade em direito previdenciário.
Po fim, a maneira “mais fácil” de se aposentar envolve planejamento, organização e conhecimento das regras previdenciárias.
Quer saber se é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade? Essa é uma dúvida comum. Afinal, com isso o segurado conseguiria manter uma renda maior e um melhor padrão de vida.
No entanto, a maior parte dos aposentados não sabe se pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria. E alguns deles temem perder o benefício, caso voltem a exercer atividade remunerada.
Mas, será que isso realmente acontece? Ou será que os aposentados podem trabalhar normalmente?
É comum que esse assunto gere dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, em alguns casos os idosos podem até mesmo perder os seus benefícios. Entenda as situações.
Leia também: Aposentadoria 2023: veja as regras de transição que estão em vigor
Todos os aposentados podem trabalhar?
A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.
Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral.
Assim, se o aposentado por incapacidade permanente retornar às atividades laborais, seja qual for a atividade laboral, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.
A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar. E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar e, portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.
Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.
Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de majorar em 25% o valor da aposentadoria por invalidez para os aposentados que comprovarem a necessidade de ter ajuda de terceiro de forma permanente.
Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.
Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas. Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.
Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?
Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados. Tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS , férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.
Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ocorrer de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:
Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.
Ainda, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.
No mais, o aposentado maior de 65 anos, voltando ou não a trabalhar, pode desfrutar de outros benefícios conforme a lei Estadual e Municipal do local em que residem, como por exemplo: isenção do IPTU, transporte urbano gratuito, transporte interestadual gratuito, desconto em eventos culturais, etc.
Quais benefícios você perde se voltar a trabalhar?
Uma grande desvantagem para o aposentado que retorna ao trabalho, é a contribuição do INSS que continuará sendo descontada do seu salário.
Essas novas contribuições não poderão incluir no cálculo de uma nova aposentadoria nem poderão usar em uma revisão.
Por outro lado, pelo princípio da solidariedade, o valor servirá para alimentar o sistema a fim de garantir a aposentadoria de outros contribuintes.
Ainda, o aposentado não terá direito a alguns benefícios da Previdência Social, como o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Isto ocorre porque o aposentado já está usufruindo de um benefício da Previdência Social.
O governo federal lançou a primeira fase do programa Desenrola Brasil, que visa incentivar a renegociação de dívidas – tema que atinge 71,9 milhões de brasileiros, segundo a agência de classificação de risco Serasa.
A primeira fase inclui aqueles que têm dívidas bancárias e cuja renda mensal bruta não ultrapassa 20.000 reais. Cada banco decide por si mesmo se quer participar.
Em setembro, o governo prometeu lançar a segunda e mais importante fase do programa, voltada para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou se inscreve no CadÚnico, beneficiário do Bolsa Família e outras bolsas de cadastro único. programa social.
O objetivo da Desenrola, diz o governo, é limpar os nome dos brasileiros endividados. Por exemplo, com o nome ‘limpo’ é possível parcelar uma compra, fazer um empréstimo, abrir crédito ou assinar um novo contrato de locação.
Quem pode participar do programa?
Começou a segunda fase: renda até R$ 20.000, “quitação” da dívida de R$ 100
Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e qualquer valor em dívida vencida podem consultar a instituição bancária para saber se estão inscritas no Desenrola – cada banco pode decidir se deseja aderir ao programa.
Imagem: freepik / logo desenrola brasil / editado por Jornal Contábil
Fique atento às datas das dívidas: apenas as dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022 são renegociáveis.
Só a dívida do próprio banco tem valor. Dívidas em serviços públicos, como serviços públicos ou lojas, não estão incluídas.
As renegociações podem ocorrer até 30 de dezembro de 2023.
Os bancos que aceitarem aderir ao Desenrola também vão “limpar” automaticamente os nomes das pessoas com dívidas de até 100 reais. Não há outras restrições. Com essa ação, o governo federal acredita que poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembrou que não se trata de “perdão” de dívidas de até 100 reais. O devedor deve ir ao banco para renegociar. Se não o fizerem, voltarão com o nome sujo novamente no futuro.
Fase marcada para setembro, Nível 1: ganhando 2 salários mínimos
O governo se comprometeu a lançar em setembro a fase de renegociação da dívida da chamada classe 1, definida como trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritos no CadÚnico, que reúne os principais beneficiários do programa social.
Para esse público, vale uma dívida de até 5 mil reais.
Na segunda fase, além da dívida bancária, outras dívidas como energia, internet e telefone também poderão ser renegociadas.
Lauro Gonzalez, professor do departamento de finanças da FGV, disse que essa fase, voltada para os mais pobres, é considerada um “grande teste” para o programa.
A razão é que o governo vai apresentar uma plataforma específica para o esquema a ser utilizado por devedores e instituições financeiras, que ainda está em desenvolvimento.
Não está claro como o aplicativo funcionará, de acordo com Gonzalez e Izis Ferreira, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Viagens (CNC).
Espera-se que através desta plataforma os devedores consigam obter todas as dívidas e propostas de cada instituição para renegociação.
Garantir que funcione e seja fácil de usar é um dos desafios.
Qual taxa será oferecida na renegociação?
Renda não ultrapassa R$ 20.000 (nível 2)
Na fase já iniciada, cada devedor deve dirigir-se ao seu banco para saber se:
1) a instituição está participando do programa;
2) Avalie a oferta de renegociação que está sendo feita.
Ou seja, para essa faixa de renda, não há limite máximo para as taxas de juros que os bancos podem oferecer, nem descontos mínimos da dívida, desde que paguem a dívida em pelo menos 12 parcelas.
Para incentivar os bancos a dar descontos maiores, o governo oferecerá créditos fiscais. Em outras palavras, reduzirá os impostos que as empresas pagam. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo abrirá mão de arrecadar 1 real em impostos para cada 1 real concedido como desconto da dívida.
Renda não superior a 2 salários mínimos (faixa 1)
Durante a fase, marcada para setembro, a dívida será renegociada com juros máximos de 1,99% ao mês, podendo ser parcelada em até 60 vezes com valor mínimo de 50 reais cada.
Espera-se que o governo realize um “leilão” à medida que as negociações avançam por meio de aplicativos. Ganha quem oferecer as melhores condições (maior desconto no débito).
O que o banco receberá em troca? Se o cliente não pagar, você pode ter certeza de que receberá todo o dinheiro da dívida renegociada. Isso porque, nessa fase do plano, o governo instituiu o Fundo de Garantia Operacional (FGO) do Desenrola. Após uma moratória de 60 dias nos pagamentos, os bancos podem exigir que o governo pague a dívida correspondente.
Já posso me inscrever no aplicativo?
O governo ainda não lançou o aplicativo do programa, mas já informou que, para participar, será preciso estar inscrito no portal do governo federal GOV.BR , o www.gov.br.
O material de divulgação do Desenrola incentiva que os devedores façam já o cadastro do portal oficial, usando o CPF e seguindo as instruções. Quem se conectar usando dados de seu banco, por exemplo, “sobe” de nível no portal, de “Bronze” para “Prata” ou “Ouro”.
O governo também informa que os interessados também poderão fazer o seu cadastro no GOV.BR presencialmente nas agências do INSS. Lá, deverão se informar sobre como obter a certificação nível “Prata” ou “Ouro”.
Como evitar golpes?
A Febraban alerta que os interessados no programa devem buscar informações e ofertas de renegociação apenas dentro dos canais oficiais dos bancos.
“Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, diz a entidade.
Além disso, é preciso cuidado com propostas fraudulentas para o envio de valores. Somente após a formalização do contrato de renegociação é que os débitos serão feitos na conta, em datas combinadas.
A FEBRABAN e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda, lançaram em 17 de julho, o Programa Desenrola Brasil voltado para o grupo definido como Faixa 2, no qual os débitos bancários serão negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais a serem definidas por cada banco.
Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Idealizado pelo Governo Federal e com o apoio da Febraban, o Programa Desenrola Brasil tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas.
A expectativa é criar condições especiais para facilitar as renegociações de aproximadamente 70 milhões de pessoas, incluindo as duas faixas previstas, durante todo o Programa.
As pessoas incluídas na Faixa 1 do Desenrola Brasil, que engloba a maior parte dos beneficiários do Programa e inclui aqueles que têm dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou estão incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, poderão se inscrever no Programa em setembro, quando entrará em operação uma ampla plataforma na internet de negociações de dívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e lojas.
O Programa também determina que todo cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil e que possua uma dívida com algum banco participante no valor total de até R$ 100,00, terá suspensa a negativação desta dívida automaticamente ao aderir ao Desenrola. Esta é uma iniciativa dos bancos que aderiram ao Programa Desenrola Brasil. Com seu nome limpo, o cidadão terá oportunidade de reorganizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação desta mesma dívida com a instituição financeira.
Para esta etapa do Programa, o cidadão deverá entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas.
Imagem: leonidassantana / freepikAs condições para renegociação das dívidas, nessa etapa, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las. A negativação da dívida será suspensa após o cidadão aderir ao Programa. Mas é importante que ele fique atento: o não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação.
Como funciona a atual etapa do Programa Desenrola Brasil:
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se legalizar como microempresário. Esse é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo os profissionais com renda bruta mensal de até R$ 6.750,00. O MEI também vem sob a proteção do regime Simples Nacional e recebe o apoio direto do Sebrae, instituição já conhecida por apoiar as micro e as pequenas empresas. Mas é normal se perguntar: Como saber se posso ser MEI? Veja como descobrir!
O MEI ainda se faz valer de mais isenções fiscais e menos regras funcionais que os outros modelos de empresa, mas cuidado com a possível não obrigatoriedade de contratar um contador registrado, por exemplo. A Lei diz que, para não ser tributado, o Microempreendedor Individual precisa, sim, de um contador. No entanto, o MEI não se aplica a todas as categorias de comércio, apenas aqueles listados no site da Previdência Social.
Posso ser MEI?
Para ser Microempreendedor Individual é necessário:
Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
Não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. O MEI engloba qualquer categoria de atividade ligada ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato.
No campo de serviços, há uma série de restrições ao MEI. Os denominados serviços de natureza comum, que são os realizados sem a necessidade de formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se formalizar microempreendedores individuais. Como exemplos podemos citar: serviços de lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.
Os serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI. Como exemplo podemos citar: médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A única exceção que se faz são os serviços contábeis.
Como se registrar como MEI?
Para se registrar como um MEI, as únicas obrigações são possuir um CPF e uma autorização para fazer negócios, ou seja, um alvará.
Quais as vantagens de se formalizar como MEI?
Não há custo para se formalizar, basta acessar o portal do microempreendedor individual. A formalização gera para a microempresa:
Com o CNPJ em mãos, é possível realizar a emissão de notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é fundamental para a regularidade da empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Quanto eu pago para ser MEI?
O MEI possui redução tributária. Para ser MEI, é necessário pagar as seguintes taxas: INSS e ICMS/ISS, dependendo da atividade. Veja os valores para 2019:
Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!
Conteúdo original Conube e Jornal Contábil
O cadastro como microempreendedor individual começou a ser feito no ano de 2008, onde os profissionais que trabalhavam informalmente passaram a ter direitos e as obrigações de uma pessoa jurídica, mas com uma carga tributária bastante reduzida.
À partir desse momento, os autônomos passam a ter um CNPJ e podem emitir nota fiscal dos seus serviços. Os impostos pagos por essas operações são menores do que das outras empresas.
Atualmente, cerca de 35% da população brasileira possui o próprio negócio. O MEI é uma grande oportunidade de formalização para os pequenos empreendedores. Além disso, o programa lhes conferem todos os direitos como segurado da Previdência com relação a aposentadoria, licença maternidade e afastamento do trabalho por motivos de doença.
Entenda se o seu negócio pode ser MEI:
Embora o MEI esteja disponível para o comércio, prestação de serviços e a indústria, nem todas as atividades econômicas é que podem ser enquadradas nesse tipo de empresa.
Não podem ser MEI pessoas que já tem participação societária em outra empresa. Além disso, o faturamento anual não deve ultrapassar a R$ 81 mil, esse valor é reajustado anualmente pelo governo.
Inclusive, o governo excluiu alguns segmentos da lista para esse próximo ano, como por exemplo, aquelas que oferecem algum tipo de periculosidade.
Dá uma olhada na lista completa e atualizada de atividades permitidas para o MEI por ordem alfabética:
Letra A
Letra B
Letra C
Letra D
Letra E
Letra F
Letra G
Letra H
Letra I
Letra J
Letra L
Letra M
Letra O
Letra P
Letra Q
Letra R
Letra S
Letra T
Letra V
A relação de atividades permitidas para o MEI estão dispostas acima. Caso, a sua não estiver aqui, é bem provável que não se enquadra nesse tipo de tributação.
No entanto, algumas atividades e segmentos podem ter o nome conhecido de outra forma e por isso existe uma diferença na interpretação das nomenclaturas. Nesses casos, a ajuda de um contador pode ser imprescindível.
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Conteúdo original Senhor Contábil e Jornal Contábil
Não sabe como são cobrados os impostos das pessoas que tem empresa no Simples Nacional ? Não se preocupe. A gente te explica!
Os dois impostos que você certamente irá pagar, independente do tipo de atividade que exerça, são: DAS e INSS. Vamos ao detalhe de cada um deles:
DAS
A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, a forma com que você paga os impostos referentes ao faturamento da sua empresa. Sendo um tributo federal (infelizmente) você não tem como fugir.
Destinada à empresas do Simples Nacional , de faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. A DAS foi criada para facilitar os pagamentos, reunindo uma única guia de pagamento mensal, os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS. Tendo seu valor baseado no faturamento mensal da empresa.
Para termos uma noção real de valores de DAS, o primeiro passo é identificar à alíquota base que será utilizada para o cálculo dos impostos. Para isso, precisamos levar 3 fatores em consideração:
Vejamos um exemplo:
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que contêm informações sobre a empresa que devem ser enviadas ao governo. As empresas que optam pelo Simples Nacional devem prestar atenção em nas obrigações acessórias a que estão sujeitas, afinal, o descumprimento de entrega ou o preenchimento de forma equivocada dessas declarações põem a organização na mira dos órgãos de fiscalização. Desobedecer às obrigações acessórias pode gerar multas e outras penalidades que prejudiquem a saúde do negócio.
Portanto, para manter a empresa na legalidade e evitar riscos desnecessários, é importante conhecer quais são as obrigações acessórias de quem opta por esse regime de tributação. Neste post, você vai ficar sabendo quais são elas.
Apuração mensal dos impostos do Simples Nacional
Dentre as obrigações de uma empresa optante pelo Simples Nacional está informar o faturamento e as atividades que o geraram, a fim de emitir a guia unificada de tributos do Simples todos os meses.
Caso mais de uma atividade for desenvolvida, é preciso discriminar o quanto cada uma trouxe de receita para que a apuração seja feita corretamente. Isso porque funções distintas se enquadram em anexos distintos, e cada uma conta com alíquotas de impostos específicas. Esse processo deve ser realizado antes do vencimento da guia de imposto de cada mês para evitar problemas fiscais.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Na DEFIS, a empresa precisa enviar dados referentes a diferentes áreas para a Receita Federal. Alguns desses dados são retirados de documentos e relatórios financeiros ou contábeis, e outras das informações são importadas automaticamente.
Dentre os dados solicitados, estão a identificação dos sócios, a divisão do capital social, os saldos de caixa e contas bancárias, os valores das retiradas de pro-labore, os valores das retiradas dos lucros, a quantidade de funcionários da empresa, o valor das compras de materiais ou estoques, o faturamento e os impostos gerados.
A declaração deve ser feita e entregue no portal do Simples Nacional , dentro do próprio site da Receita Federal. Como é nesse mesmo sistema que as apurações mensais são feitas, é possível preencher os números do faturamento e impostos automaticamente.
Vale lembrar que a data limite para o envio dessa obrigação acessória é o último dia útil do mês de março, e ela deve conter todas as informações relativas ao ano anterior.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Pela DIRF a empresa deve informar todas as retenções de imposto de renda ocorridas em seus pagamentos e recebimentos do ano anterior. Isso engloba retenções de pagamentos de salários ou em notas fiscais, e inclui tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. Essa obrigação deve ser transmitida sempre no último dia útil de fevereiro, todos os anos.
Envio de relatórios e dados da folha de pagamentos a órgãos públicos
As empresas precisam enviar os dados relativos a cada fechamento de sua folha de pagamentos aos órgãos que fiscalizam esses processos. Através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), as informações relativas a eventos trabalhistas e cadastros do empregador e dos trabalhadores são enviadas à Caixa Econômica Federal e à Previdência. Depois disso, a guia do Fundo de Garantia é emitida.
Esse processo deve ser feito mensalmente e o prazo é o dia 7 de cada mês. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, deve ser adiantada para o dia útil anterior.
Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Esse cadastro é responsável por transmitir o números de contratados e demitidos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) todos os meses. Assim como os relatórios e dados da folha de pagamentos, essa obrigação também deve ser transmitida no dia 7 de cada mês, e precisa ser realizada depois do processamento da folha.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A Relação Anual de Informações Sociais envolve todas as movimentações da folha de pagamento do ano anterior. Essa obrigação deve ser enviada ao Fisco mesmo se a empresa não tiver funcionários (somente sócios). Neste caso, a RAIS será negativa. Ela deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 23 de março, todos os anos.
Escrituração contábil
A escrituração das movimentações financeiras e patrimoniais da empresa também é uma obrigação acessória que deve ser cumprida para evitar problemas futuros.
Os lançamentos devem ser realizados corretamente, sem erros de digitação, classificações ou em, saldos, assim como os os livros contábeis devem ser encerrados com exatidão.
Declaração de serviços
As empresas que prestam serviços têm uma obrigação acessória que consiste em declarar os faturamentos decorrentes das atividades, notas fiscais e os tributos apurados, retidos e pagos.
Essa declaração de serviços veio para substituir os antigos Livros de Registro de Serviços Tomados e Prestados, que, antigamente, eram o formato da escrituração fiscal dos serviços.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA)
Nessa obrigação, devem ser informados os valores de substituição tributária em notas de compras e vendas, e o diferencial de alíquota de ICMS paga, como nas vendas interestaduais. Trata-se de uma obrigação acessória dirigida para empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam ou industrializam produtos e recolhem ICMS.
Obedecer aos prazos previstos na legislação e atender a todos os requisitos na hora do envio das obrigações acessórias é fundamental para que a empresa mantenha sua saúde financeira e se previna de complicações fiscais e contábeis. Você tem prestado a atenção devida às obrigações acessórias?
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Conteúdo original via Nexaas
Uma dúvida muito comum relativa à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é se as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar a mesma à RFB.
Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, SIM, as entidades do terceiro setor DEVEM declarar a ECF!
Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL ) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) , deverá preencher os seguintes registros na ECF:
Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm recebido avisos de autorregularização da RFB (Parâmetros 10.002 e 10.003), por supostas insuficiências de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL. É o que o órgão chama de “malha fiscal digital”, resultante do cruzamento entre as declarações e os tributos efetivamente recolhidos.
Segundo a RFB, tais diferenças são apuradas a partir de cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ) e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais ( DCTF s) ou compensados em PER/DCOMP.
O aviso de autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados, permitindo à empresa retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Se a suposta inconsistência não for regularizada ou esclarecida junto ao órgão, pode sujeitar-se a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.
No portal do e-CAC podem ser consultados os avisos eletrônicos enviados para a caixa postal da empresa, onde constam demonstrativos detalhando as divergências detectadas (mensagem principal) e demonstrativos complementares (Anexos 1 a 5), enviados em diferentes mensagens.
É importante aos gestores tributários verificarem a existência de eventuais avisos desta natureza, e, caso estejam sob a “malha fiscal digital” da RFB, procederem à verificação dos registros, dentro do prazo determinado, corrigindo (se for o caso), a ECF ou outros demonstrativos.
Você já parou para pensar no futuro, especificamente, em como será sua aposentadoria? A maioria dos trabalhadores sonha com a tão almejada aposentadoria, para relaxar, viajar e curtir a vida.
A Aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é uma garantia a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei.
Se você quer saber qual é a aposentadoria mais fácil, antes de qualquer coisa é preciso saber quais são as modalidades existentes no Brasil, certo?
Então, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Leia também: Conheça Os Tipos De Aposentadorias Pagas Pelo INSS
Modalidades de aposentadoria em vigor
Aposentadoria por Idade
A chave para a aposentadoria por idade sempre residiu idade que cada segurado alcança. Isso porque quando um indivíduo atinge uma faixa etária específica, ele é percebido como estando em uma categoria de risco social para o exercício de suas funções laborais.
Na época anterior à Reforma da Previdência, homens precisavam ter 65 anos e mulheres 60 anos para se qualificarem. Além disso, era preciso ter um histórico de 180 contribuições para o INSS.
Havia também um grupo especial de segurados que poderiam se aposentar 5 anos mais cedo. Entre eles estavam os profissionais rurais, agricultores familiares, indígenas e pescadores artesanais, bem como os professores.
Quanto ao valor da aposentadoria, ele começava em 70% do salário de benefício, com um acréscimo de 1% para cada 12 contribuições realizadas, até chegar ao limite de 100%.
Nesse contexto, era possível aplicar o fator previdenciário, caso isso resultasse em um benefício maior para o segurado.
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos, enquanto para as mulheres passou para 62 anos. Entretanto, há uma regra de transição que começou com 60 anos e chegou aos 62 anos em 2023.
A carência também foi alterada: agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Finalmente, a fórmula de cálculo do benefício mudou: o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários do segurado, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
Esse tipo de aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a aprovação da reforma, mas os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade para aqueles que, infelizmente, enfrentam uma incapacidade permanente e total para exercer sua atividade laboral.
Essa incapacidade, que implica na perda da habilidade para o trabalho, pode ser em decorrência de um acidente ou de uma doença.
Para ter acesso a esse benefício, é essencial passar por uma avaliação médica pelo INSS. É crucial apresentar toda a documentação médica que ateste a incapacidade, incluindo laudos, exames de imagem, relatórios, receitas médicas, medicamentos utilizados, entre outros.
O número mínimo de contribuições para essa modalidade de aposentadoria é de 12, mas existem exceções.
A lei dispensa o período de carência em casos onde a invalidez é por conta de acidentes de qualquer tipo, doença profissional ou doença do trabalho, e para alguns tipos de doenças graves.
Com a Reforma da Previdência, a principal mudança ocorreu no cálculo do benefício. Antes, o valor era de 100% do salário de benefício, equivalente a 100% da média das 80% maiores contribuições.
Pelas novas regras, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e proteção aos trabalhadores que dedicam suas vidas laborais em ambientes considerados insalubres, onde estão constantemente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem ser prejudiciais à sua saúde.
A natureza desta aposentadoria e seus requisitos variam de acordo com o nível de risco associado à atividade exercida.
Mas, como exatamente isso se traduz em termos de contribuição? Quanto a isso, podemos citar as seguinte:
Além disso, devemos ressaltar que é necessário ter trabalhado no mínimo por 180 meses no local de risco.
E, vale lembrar, os períodos de afastamento, como no caso de auxílio doença, não são contabilizados para a carência.
A comprovação da atividade de risco ocorre através de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A aposentadoria especial não diferencia homens e mulheres em termos de tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário.
Antes da Reforma da Previdência, também não havia idade mínima exigida para essa modalidade de aposentadoria.
Contudo, com a reforma, foram estabelecidas idades mínimas de 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para o grau grave.
Leia também: Perícias Disponíveis Para Aposentados Por Invalidez Que Solicitaram…
Qual a maneira mais fácil de se aposentar?
A pergunta “qual a maneira mais fácil de se aposentar?” é um tanto complexa, pois a facilidade para a aposentadoria varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada pessoa.
No entanto, existem algumas dicas gerais que podem facilitar o processo de aposentadoria no Brasil, como por exemplo: O primeiro passo é começar a planejar a aposentadoria o mais cedo possível. Quanto antes você começar a contribuir para a Previdência Social, mais tempo terá para acumular as contribuições necessárias.
É essencial conhecer as regras de aposentadoria. Isso inclui entender os diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, etc.) e os requisitos para cada um.
Manter as contribuições para o INSS em dia é fundamental. Isso evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.
Se a situação for complexa ou se houver alguma dúvida, pode ser útil consultar um advogado com especialidade em direito previdenciário.
Po fim, a maneira “mais fácil” de se aposentar envolve planejamento, organização e conhecimento das regras previdenciárias.
Quer saber se é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade? Essa é uma dúvida comum. Afinal, com isso o segurado conseguiria manter uma renda maior e um melhor padrão de vida.
No entanto, a maior parte dos aposentados não sabe se pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria. E alguns deles temem perder o benefício, caso voltem a exercer atividade remunerada.
Mas, será que isso realmente acontece? Ou será que os aposentados podem trabalhar normalmente?
É comum que esse assunto gere dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, em alguns casos os idosos podem até mesmo perder os seus benefícios. Entenda as situações.
Leia também: Aposentadoria 2023: veja as regras de transição que estão em vigor
Todos os aposentados podem trabalhar?
A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.
Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral.
Assim, se o aposentado por incapacidade permanente retornar às atividades laborais, seja qual for a atividade laboral, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.
A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar. E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar e, portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.
Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.
Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de majorar em 25% o valor da aposentadoria por invalidez para os aposentados que comprovarem a necessidade de ter ajuda de terceiro de forma permanente.
Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.
Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas. Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.
Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?
Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados. Tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS , férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.
Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ocorrer de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:
Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.
Ainda, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.
No mais, o aposentado maior de 65 anos, voltando ou não a trabalhar, pode desfrutar de outros benefícios conforme a lei Estadual e Municipal do local em que residem, como por exemplo: isenção do IPTU, transporte urbano gratuito, transporte interestadual gratuito, desconto em eventos culturais, etc.
Quais benefícios você perde se voltar a trabalhar?
Uma grande desvantagem para o aposentado que retorna ao trabalho, é a contribuição do INSS que continuará sendo descontada do seu salário.
Essas novas contribuições não poderão incluir no cálculo de uma nova aposentadoria nem poderão usar em uma revisão.
Por outro lado, pelo princípio da solidariedade, o valor servirá para alimentar o sistema a fim de garantir a aposentadoria de outros contribuintes.
Ainda, o aposentado não terá direito a alguns benefícios da Previdência Social, como o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Isto ocorre porque o aposentado já está usufruindo de um benefício da Previdência Social.
O governo federal lançou a primeira fase do programa Desenrola Brasil, que visa incentivar a renegociação de dívidas – tema que atinge 71,9 milhões de brasileiros, segundo a agência de classificação de risco Serasa.
A primeira fase inclui aqueles que têm dívidas bancárias e cuja renda mensal bruta não ultrapassa 20.000 reais. Cada banco decide por si mesmo se quer participar.
Em setembro, o governo prometeu lançar a segunda e mais importante fase do programa, voltada para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou se inscreve no CadÚnico, beneficiário do Bolsa Família e outras bolsas de cadastro único. programa social.
O objetivo da Desenrola, diz o governo, é limpar os nome dos brasileiros endividados. Por exemplo, com o nome ‘limpo’ é possível parcelar uma compra, fazer um empréstimo, abrir crédito ou assinar um novo contrato de locação.
Quem pode participar do programa?
Começou a segunda fase: renda até R$ 20.000, “quitação” da dívida de R$ 100
Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e qualquer valor em dívida vencida podem consultar a instituição bancária para saber se estão inscritas no Desenrola – cada banco pode decidir se deseja aderir ao programa.
Imagem: freepik / logo desenrola brasil / editado por Jornal Contábil
Fique atento às datas das dívidas: apenas as dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022 são renegociáveis.
Só a dívida do próprio banco tem valor. Dívidas em serviços públicos, como serviços públicos ou lojas, não estão incluídas.
As renegociações podem ocorrer até 30 de dezembro de 2023.
Os bancos que aceitarem aderir ao Desenrola também vão “limpar” automaticamente os nomes das pessoas com dívidas de até 100 reais. Não há outras restrições. Com essa ação, o governo federal acredita que poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembrou que não se trata de “perdão” de dívidas de até 100 reais. O devedor deve ir ao banco para renegociar. Se não o fizerem, voltarão com o nome sujo novamente no futuro.
Fase marcada para setembro, Nível 1: ganhando 2 salários mínimos
O governo se comprometeu a lançar em setembro a fase de renegociação da dívida da chamada classe 1, definida como trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritos no CadÚnico, que reúne os principais beneficiários do programa social.
Para esse público, vale uma dívida de até 5 mil reais.
Na segunda fase, além da dívida bancária, outras dívidas como energia, internet e telefone também poderão ser renegociadas.
Lauro Gonzalez, professor do departamento de finanças da FGV, disse que essa fase, voltada para os mais pobres, é considerada um “grande teste” para o programa.
A razão é que o governo vai apresentar uma plataforma específica para o esquema a ser utilizado por devedores e instituições financeiras, que ainda está em desenvolvimento.
Não está claro como o aplicativo funcionará, de acordo com Gonzalez e Izis Ferreira, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Viagens (CNC).
Espera-se que através desta plataforma os devedores consigam obter todas as dívidas e propostas de cada instituição para renegociação.
Garantir que funcione e seja fácil de usar é um dos desafios.
Qual taxa será oferecida na renegociação?
Renda não ultrapassa R$ 20.000 (nível 2)
Na fase já iniciada, cada devedor deve dirigir-se ao seu banco para saber se:
1) a instituição está participando do programa;
2) Avalie a oferta de renegociação que está sendo feita.
Ou seja, para essa faixa de renda, não há limite máximo para as taxas de juros que os bancos podem oferecer, nem descontos mínimos da dívida, desde que paguem a dívida em pelo menos 12 parcelas.
Para incentivar os bancos a dar descontos maiores, o governo oferecerá créditos fiscais. Em outras palavras, reduzirá os impostos que as empresas pagam. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo abrirá mão de arrecadar 1 real em impostos para cada 1 real concedido como desconto da dívida.
Renda não superior a 2 salários mínimos (faixa 1)
Durante a fase, marcada para setembro, a dívida será renegociada com juros máximos de 1,99% ao mês, podendo ser parcelada em até 60 vezes com valor mínimo de 50 reais cada.
Espera-se que o governo realize um “leilão” à medida que as negociações avançam por meio de aplicativos. Ganha quem oferecer as melhores condições (maior desconto no débito).
O que o banco receberá em troca? Se o cliente não pagar, você pode ter certeza de que receberá todo o dinheiro da dívida renegociada. Isso porque, nessa fase do plano, o governo instituiu o Fundo de Garantia Operacional (FGO) do Desenrola. Após uma moratória de 60 dias nos pagamentos, os bancos podem exigir que o governo pague a dívida correspondente.
Já posso me inscrever no aplicativo?
O governo ainda não lançou o aplicativo do programa, mas já informou que, para participar, será preciso estar inscrito no portal do governo federal GOV.BR , o www.gov.br.
O material de divulgação do Desenrola incentiva que os devedores façam já o cadastro do portal oficial, usando o CPF e seguindo as instruções. Quem se conectar usando dados de seu banco, por exemplo, “sobe” de nível no portal, de “Bronze” para “Prata” ou “Ouro”.
O governo também informa que os interessados também poderão fazer o seu cadastro no GOV.BR presencialmente nas agências do INSS. Lá, deverão se informar sobre como obter a certificação nível “Prata” ou “Ouro”.
Como evitar golpes?
A Febraban alerta que os interessados no programa devem buscar informações e ofertas de renegociação apenas dentro dos canais oficiais dos bancos.
“Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, diz a entidade.
Além disso, é preciso cuidado com propostas fraudulentas para o envio de valores. Somente após a formalização do contrato de renegociação é que os débitos serão feitos na conta, em datas combinadas.
A FEBRABAN e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda, lançaram em 17 de julho, o Programa Desenrola Brasil voltado para o grupo definido como Faixa 2, no qual os débitos bancários serão negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais a serem definidas por cada banco.
Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Idealizado pelo Governo Federal e com o apoio da Febraban, o Programa Desenrola Brasil tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas.
A expectativa é criar condições especiais para facilitar as renegociações de aproximadamente 70 milhões de pessoas, incluindo as duas faixas previstas, durante todo o Programa.
As pessoas incluídas na Faixa 1 do Desenrola Brasil, que engloba a maior parte dos beneficiários do Programa e inclui aqueles que têm dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou estão incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, poderão se inscrever no Programa em setembro, quando entrará em operação uma ampla plataforma na internet de negociações de dívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e lojas.
O Programa também determina que todo cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil e que possua uma dívida com algum banco participante no valor total de até R$ 100,00, terá suspensa a negativação desta dívida automaticamente ao aderir ao Desenrola. Esta é uma iniciativa dos bancos que aderiram ao Programa Desenrola Brasil. Com seu nome limpo, o cidadão terá oportunidade de reorganizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação desta mesma dívida com a instituição financeira.
Para esta etapa do Programa, o cidadão deverá entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas.
Imagem: leonidassantana / freepikAs condições para renegociação das dívidas, nessa etapa, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las. A negativação da dívida será suspensa após o cidadão aderir ao Programa. Mas é importante que ele fique atento: o não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação.
Como funciona a atual etapa do Programa Desenrola Brasil:
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se legalizar como microempresário. Esse é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo os profissionais com renda bruta mensal de até R$ 6.750,00. O MEI também vem sob a proteção do regime Simples Nacional e recebe o apoio direto do Sebrae, instituição já conhecida por apoiar as micro e as pequenas empresas. Mas é normal se perguntar: Como saber se posso ser MEI? Veja como descobrir!
O MEI ainda se faz valer de mais isenções fiscais e menos regras funcionais que os outros modelos de empresa, mas cuidado com a possível não obrigatoriedade de contratar um contador registrado, por exemplo. A Lei diz que, para não ser tributado, o Microempreendedor Individual precisa, sim, de um contador. No entanto, o MEI não se aplica a todas as categorias de comércio, apenas aqueles listados no site da Previdência Social.
Posso ser MEI?
Para ser Microempreendedor Individual é necessário:
Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
Não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. O MEI engloba qualquer categoria de atividade ligada ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato.
No campo de serviços, há uma série de restrições ao MEI. Os denominados serviços de natureza comum, que são os realizados sem a necessidade de formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se formalizar microempreendedores individuais. Como exemplos podemos citar: serviços de lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.
Os serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI. Como exemplo podemos citar: médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A única exceção que se faz são os serviços contábeis.
Como se registrar como MEI?
Para se registrar como um MEI, as únicas obrigações são possuir um CPF e uma autorização para fazer negócios, ou seja, um alvará.
Quais as vantagens de se formalizar como MEI?
Não há custo para se formalizar, basta acessar o portal do microempreendedor individual. A formalização gera para a microempresa:
Com o CNPJ em mãos, é possível realizar a emissão de notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é fundamental para a regularidade da empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Quanto eu pago para ser MEI?
O MEI possui redução tributária. Para ser MEI, é necessário pagar as seguintes taxas: INSS e ICMS/ISS, dependendo da atividade. Veja os valores para 2019:
Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!
Conteúdo original Conube e Jornal Contábil
O cadastro como microempreendedor individual começou a ser feito no ano de 2008, onde os profissionais que trabalhavam informalmente passaram a ter direitos e as obrigações de uma pessoa jurídica, mas com uma carga tributária bastante reduzida.
À partir desse momento, os autônomos passam a ter um CNPJ e podem emitir nota fiscal dos seus serviços. Os impostos pagos por essas operações são menores do que das outras empresas.
Atualmente, cerca de 35% da população brasileira possui o próprio negócio. O MEI é uma grande oportunidade de formalização para os pequenos empreendedores. Além disso, o programa lhes conferem todos os direitos como segurado da Previdência com relação a aposentadoria, licença maternidade e afastamento do trabalho por motivos de doença.
Entenda se o seu negócio pode ser MEI:
Embora o MEI esteja disponível para o comércio, prestação de serviços e a indústria, nem todas as atividades econômicas é que podem ser enquadradas nesse tipo de empresa.
Não podem ser MEI pessoas que já tem participação societária em outra empresa. Além disso, o faturamento anual não deve ultrapassar a R$ 81 mil, esse valor é reajustado anualmente pelo governo.
Inclusive, o governo excluiu alguns segmentos da lista para esse próximo ano, como por exemplo, aquelas que oferecem algum tipo de periculosidade.
Dá uma olhada na lista completa e atualizada de atividades permitidas para o MEI por ordem alfabética:
Letra A
Letra B
Letra C
Letra D
Letra E
Letra F
Letra G
Letra H
Letra I
Letra J
Letra L
Letra M
Letra O
Letra P
Letra Q
Letra R
Letra S
Letra T
Letra V
A relação de atividades permitidas para o MEI estão dispostas acima. Caso, a sua não estiver aqui, é bem provável que não se enquadra nesse tipo de tributação.
No entanto, algumas atividades e segmentos podem ter o nome conhecido de outra forma e por isso existe uma diferença na interpretação das nomenclaturas. Nesses casos, a ajuda de um contador pode ser imprescindível.
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Conteúdo original Senhor Contábil e Jornal Contábil
Não sabe como são cobrados os impostos das pessoas que tem empresa no Simples Nacional ? Não se preocupe. A gente te explica!
Os dois impostos que você certamente irá pagar, independente do tipo de atividade que exerça, são: DAS e INSS. Vamos ao detalhe de cada um deles:
DAS
A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, a forma com que você paga os impostos referentes ao faturamento da sua empresa. Sendo um tributo federal (infelizmente) você não tem como fugir.
Destinada à empresas do Simples Nacional , de faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. A DAS foi criada para facilitar os pagamentos, reunindo uma única guia de pagamento mensal, os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS. Tendo seu valor baseado no faturamento mensal da empresa.
Para termos uma noção real de valores de DAS, o primeiro passo é identificar à alíquota base que será utilizada para o cálculo dos impostos. Para isso, precisamos levar 3 fatores em consideração:
Vejamos um exemplo:
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que contêm informações sobre a empresa que devem ser enviadas ao governo. As empresas que optam pelo Simples Nacional devem prestar atenção em nas obrigações acessórias a que estão sujeitas, afinal, o descumprimento de entrega ou o preenchimento de forma equivocada dessas declarações põem a organização na mira dos órgãos de fiscalização. Desobedecer às obrigações acessórias pode gerar multas e outras penalidades que prejudiquem a saúde do negócio.
Portanto, para manter a empresa na legalidade e evitar riscos desnecessários, é importante conhecer quais são as obrigações acessórias de quem opta por esse regime de tributação. Neste post, você vai ficar sabendo quais são elas.
Apuração mensal dos impostos do Simples Nacional
Dentre as obrigações de uma empresa optante pelo Simples Nacional está informar o faturamento e as atividades que o geraram, a fim de emitir a guia unificada de tributos do Simples todos os meses.
Caso mais de uma atividade for desenvolvida, é preciso discriminar o quanto cada uma trouxe de receita para que a apuração seja feita corretamente. Isso porque funções distintas se enquadram em anexos distintos, e cada uma conta com alíquotas de impostos específicas. Esse processo deve ser realizado antes do vencimento da guia de imposto de cada mês para evitar problemas fiscais.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Na DEFIS, a empresa precisa enviar dados referentes a diferentes áreas para a Receita Federal. Alguns desses dados são retirados de documentos e relatórios financeiros ou contábeis, e outras das informações são importadas automaticamente.
Dentre os dados solicitados, estão a identificação dos sócios, a divisão do capital social, os saldos de caixa e contas bancárias, os valores das retiradas de pro-labore, os valores das retiradas dos lucros, a quantidade de funcionários da empresa, o valor das compras de materiais ou estoques, o faturamento e os impostos gerados.
A declaração deve ser feita e entregue no portal do Simples Nacional , dentro do próprio site da Receita Federal. Como é nesse mesmo sistema que as apurações mensais são feitas, é possível preencher os números do faturamento e impostos automaticamente.
Vale lembrar que a data limite para o envio dessa obrigação acessória é o último dia útil do mês de março, e ela deve conter todas as informações relativas ao ano anterior.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Pela DIRF a empresa deve informar todas as retenções de imposto de renda ocorridas em seus pagamentos e recebimentos do ano anterior. Isso engloba retenções de pagamentos de salários ou em notas fiscais, e inclui tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. Essa obrigação deve ser transmitida sempre no último dia útil de fevereiro, todos os anos.
Envio de relatórios e dados da folha de pagamentos a órgãos públicos
As empresas precisam enviar os dados relativos a cada fechamento de sua folha de pagamentos aos órgãos que fiscalizam esses processos. Através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), as informações relativas a eventos trabalhistas e cadastros do empregador e dos trabalhadores são enviadas à Caixa Econômica Federal e à Previdência. Depois disso, a guia do Fundo de Garantia é emitida.
Esse processo deve ser feito mensalmente e o prazo é o dia 7 de cada mês. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, deve ser adiantada para o dia útil anterior.
Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Esse cadastro é responsável por transmitir o números de contratados e demitidos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) todos os meses. Assim como os relatórios e dados da folha de pagamentos, essa obrigação também deve ser transmitida no dia 7 de cada mês, e precisa ser realizada depois do processamento da folha.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A Relação Anual de Informações Sociais envolve todas as movimentações da folha de pagamento do ano anterior. Essa obrigação deve ser enviada ao Fisco mesmo se a empresa não tiver funcionários (somente sócios). Neste caso, a RAIS será negativa. Ela deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 23 de março, todos os anos.
Escrituração contábil
A escrituração das movimentações financeiras e patrimoniais da empresa também é uma obrigação acessória que deve ser cumprida para evitar problemas futuros.
Os lançamentos devem ser realizados corretamente, sem erros de digitação, classificações ou em, saldos, assim como os os livros contábeis devem ser encerrados com exatidão.
Declaração de serviços
As empresas que prestam serviços têm uma obrigação acessória que consiste em declarar os faturamentos decorrentes das atividades, notas fiscais e os tributos apurados, retidos e pagos.
Essa declaração de serviços veio para substituir os antigos Livros de Registro de Serviços Tomados e Prestados, que, antigamente, eram o formato da escrituração fiscal dos serviços.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA)
Nessa obrigação, devem ser informados os valores de substituição tributária em notas de compras e vendas, e o diferencial de alíquota de ICMS paga, como nas vendas interestaduais. Trata-se de uma obrigação acessória dirigida para empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam ou industrializam produtos e recolhem ICMS.
Obedecer aos prazos previstos na legislação e atender a todos os requisitos na hora do envio das obrigações acessórias é fundamental para que a empresa mantenha sua saúde financeira e se previna de complicações fiscais e contábeis. Você tem prestado a atenção devida às obrigações acessórias?
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